O lote que não é feito sob medida: por que seu município precisa monitorar o Diário Oficial pelo próprio nome
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil — da matéria do Poder360 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, em 4 de março de 2026, a Portaria nº 672 no Diário Oficial da União, reconhecendo situação de emergência em 25 municípios de 8 estados — Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande […]
04 MAR 2026

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil — da matéria do Poder360
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, em 4 de março de 2026, a Portaria nº 672 no Diário Oficial da União, reconhecendo situação de emergência em 25 municípios de 8 estados — Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo —, por chuvas intensas e inundações na maioria dos casos, e por estiagem e seca em outros, segundo o MIDR e o Poder360. Dez dos 25 municípios são mineiros, diretamente ligados à onda de chuvas de fevereiro na Zona da Mata e região — Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Mata Verde e Poté —, com Cataguases tendo recebido homologação estadual apenas dois dias antes, em 2 de março. O mesmo lote incluiu ainda municípios do Rio de Janeiro (Angra dos Reis, Mesquita, Nova Iguaçu, São João de Meriti) e de São Paulo (Peruíbe, Ubatuba), sem relação direta com a tragédia mineira. Dois dias depois, em 6 de março, um SEGUNDO lote, totalmente distinto e sem conexão com a Zona da Mata — reconhecendo 10 cidades de 7 estados, incluindo Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba e Santa Catarina, por seca, chuva, inundação e vendaval —, foi publicado separadamente pelo MIDR.
O que a existência desses dois lotes publicados com apenas dois dias de diferença evidencia é que o reconhecimento federal não organiza os municípios por região geográfica afetada ou por evento climático comum — organiza por ordem de instrução completa do processo no S2iD, misturando, no mesmo lote, municípios que compartilham a mesma tragédia (dez cidades mineiras da mesma onda de chuvas) com municípios de estados completamente distintos, atingidos por causas totalmente diferentes, cujos processos simplesmente ficaram prontos na mesma janela de tempo administrativa.
Para prefeituras que aguardam reconhecimento federal, a lição prática é que “estar na mesma região de uma tragédia amplamente noticiada” não garante inclusão automática no mesmo lote de reconhecimento que os municípios vizinhos mais afetados — cada processo tramita de forma independente, e o único jeito confiável de saber se o próprio município já foi reconhecido é monitorar ativamente o Diário Oficial da União pelo nome específico da cidade, não presumir que “o lote desta semana” necessariamente contemplou o seu processo só porque a região já apareceu no noticiário nacional.
“Dez cidades mineiras da mesma tragédia, mais Angra dos Reis, Mesquita, Peruíbe, Ubatuba — no mesmo lote, sem relação de causa entre si. O reconhecimento não segue a geografia do desastre, segue a ordem em que cada processo ficou pronto. Monitorar o DOU pelo nome do próprio município é o único jeito confiável de saber quando chegou a sua vez.”
Fontes
- MIDR — “MIDR reconhece situação de emergência em 25 cidades afetadas por desastres” — 04/03/2026 — https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/midr-reconhece-situacao-de-emergencia-em-25-cidades-afetadas-por-desastres
- Poder360 — “Governo reconhece emergência em 16 cidades depois de chuvas” (subconjunto MG/RJ/SP do mesmo lote) — 04/03/2026 — https://www.poder360.com.br/poder-governo/governo-reconhece-emergencia-em-16-cidades-depois-de-chuvas/
- Brasil 61 — “MIDR reconhece a situação de emergência em 10 cidades afetadas por desastres” (segundo lote, para contraste) — 06/03/2026 — https://brasil61.com/n/midr-reconhece-a-situacao-de-emergencia-em-10-cidades-afetadas-por-desastres-pmdr264060